Anatel vai rever lista e critérios para empresas com Poder de Mercado Significativo
A Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 18, a proposta de revisão dos grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) em mercados relevantes estabelecidos no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O relator da matéria – que passará por consulta pública -, conselheiro Rodrigo Zerbone, propôs poucas alterações técnicas, mas a maioria recai sobre o mercado de EILD. A aprovação da proposta poderá reverter decisão da agência, que retirou o caráter de PMS da Telefônica em bairros de São Paulo, após a operadora comprovar a existência de pelo menos quatro redes nesses locais.
Isso porque, entre as propostas do relator, está a determinação de considerar a GVT e Telefônica como um mesmo grupo e não concorrentes, e assim revisar mercados que passem de quatro para três redes, bem como em relação ao cálculo de participação de mercado. Além disso, para caracterização de PMS serão consideradas outras questões, como participação de mercado, barreiras à entrada, capacidade de atendimento, mercado potencial.
Outra providência proposta é a adoção de uma contraprova de PMS produzida por meio da execução de um plano de trabalho, seguindo metodologia definida em minuta, que foi baseada em trabalho que a Telefônica montou para provar que não era dominante em bairros paulistas. Zerbone disse que a elaboração dessa contraprova é custosa e a agência passaria a depender menos de informações prestadas pela operadora interessada.
Essa contraprova seria montada a partir de um banco de dados que a Anatel vai criar com as informações dadas diretamente por todas as operadoras. Esse banco será formado a partir de pedidos de revisão de caracterização de PMS das próprias prestadoras.
Mercado de VU-M
A proposta de Zerbone é de não alterar os critérios de PMS para interconexão móvel (VU-M), apesar de a área técnica propor definição do PMS a empresas com receita superior a 20% do mercado. Por esse critério, a Claro deixaria de ser PMS na região 1 do Plano Geral de Autorização (PGA), que compreende os estados do Norte, Nordeste e Sudeste, com exceção de São Paulo. Já a Oi, perderia o caráter de PMS nas regiões 2 e 3 do PGA, ou seja, em São Paulo e nos estados do Sul e Centro-Oeste.
Zerbone acredita que essa proposta só deve ser analisada quando o valor da VU-M estiver mais baixo do que o atual, sob pena de provocar riscos ao mercado, que ainda convive com preços altos dessa tarifa. Além disso, afirma que a avaliação de um mercado tão grande traz distorções. Uma delas, a de que a Claro, apesar de não ultrapassar a participação de 20% na região 1 do PGA, é líder em estados importantes, como Bahia e Rio de Janeiro. O mesmo acontece com a Oi, que lidera ou está em segundo lugar em estados do Sul e do Centro-Oeste, embora a participação geral dela não passe de 4%.
Para o conselheiro, a redução do tamanho dos mercados poderá facilitar essa e outras análises. Mas isso somente poderá ser revisto a partir do ano que vem, prazo dado no PGMC para isso.
Marcado de unbundling e Sercomtel
No mercado de unbundling, a alteração é de que para ser considerada PMS, a empresa concessionária local ainda depende de deter 90% do mercado.
No seu voto, Zerbone ainda recomenda que a área técnica permita que a Sercomtel, que é PMS em EILD nos municípios paranaense de Londrina e Tamarana, seja desobrigada de participar do sistema de oferta por atacado (SNOA) e da entidade que o administra (ESOA). Segundo conselheiro, essas obrigações trazem muitos custos para a operadora, que nunca recebeu um pedido de EILD no município de Tamarana.
Outra providência pedida pelo relator é a caracterização como PMS da empresa Telecomunicações da Cidade do Rio (TRC), detentora da concessão municipal das redes de comunicações do projeto Porto Maravilha. Essa empresa é monopolista em redes e infraestrutura passiva no local.