CCT da Câmara aprova garantia de um ano para software em mídia digital
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto do deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro (SD-RJ) que dá garantia de um ano para programas de computador e jogos eletrônicos armazenados em mídia digital, como DVD, CD e pendrive, adquiridos pelos consumidores.
É o que determina o Projeto de Lei 2.166/11, aprovado nesta semana pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o fabricante do software será obrigado a disponibilizar um canal de atendimento para o consumidor requerer uma cópia do programa no caso de a mídia original sofrer dano durante a garantia de um ano. A empresa deverá enviar um código para que o cliente possa baixar o programa pelo seu site ou deverá enviar uma nova mídia no prazo máximo de dez dias.
O projeto recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que apresentou um substitutivo para adaptar a proposta às inovações tecnológicas. Pelo texto original, em caso de dano da mídia, o consumidor teria acesso a uma cópia do programa por meio de um código de barras, obrigatoriamente impresso na embalagem do produto.
Segundo Mudalen, as empresas agora disponibilizam os programas na Internet, pouco usando mídias digitais para essa comercialização. "Em razão do tempo transcorrido entre sua propositura e o momento atual, a proposição acaba por apresentar soluções superadas para o problema sobre o qual pretende legislar", afirmou.
Além disso, a nova versão determina que a sanção pelo descumprimento da norma será compartilhada entre o fabricante e fornecedor. Os dois responderão pelo pagamento de multa de dez vezes o valor de venda do produto, que será revertida ao consumidor. O projeto original fala apenas de uma multa de R$ 5 mil por unidade a ser paga pelo fornecedor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.